Ibicuitinga (Região Central) – O juiz Paulo Paulwok Maia de Carvalho, da 47ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT), que questionava a validade da candidatura de Ana Brena Silvestre Lima nas eleições municipais de 2024. A ação apontava suposta fraude à cota de gênero e pedia a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo PSD, Nonato Pinheiro e Eusebio Pinheiro.
Segundo a acusação, Ana Brena teria sido registrada como candidata apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, sem efetiva intenção de concorrer. A candidata recebeu apenas seis votos e, conforme alega o PT, houve incompatibilidade entre os R$ 15.000,00 recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a suposta ausência de atividades de campanha.
A defesa, porém, apresentou provas de postagens realizadas nas redes sociais durante o mês de setembro de 2024, além de informar que as publicações foram arquivadas por motivos pessoais após o resultado do pleito. A candidata também alegou ter enfrentado resistência política da família do ex-marido, que integrava a chapa adversária, o que teria contribuído para a baixa votação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, destacando a ausência de provas contundentes de fraude.
Na sentença, o juiz destacou que a baixa votação, isoladamente, não configura fraude à cota de gênero. Segundo ele, “o resultado inexpressivo pode ser explicado por diversos fatores legítimos, como o contexto político local, dificuldades pessoais e resistência de eleitores já comprometidos com outras candidaturas”. O magistrado também mencionou que a candidata contratou empresa de marketing digital e prestou contas regulares da campanha.
Com a decisão, a composição atual da Câmara Municipal de Ibicuitinga permanece inalterada. Cabe recurso da parte.

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